Preocupado com os acidentes de trânsito ocorridos no nosso munícipio, o vereador Valdir Nahora gostaria de saber se os prejuízos causados com a destruição de placas de sinalização, postes, etc, são ressarcidas pelos infratores aos cofres públicos.
A sinalização vertical de regulamentação informa aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições, no uso das vias urbanas e rurais, sendo assim, constitui infração de trânsito, tudo aquilo que contraria ou desobedece o que dizem as leis que fazem parte do Código Nacional de Trânsito, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN.
O infrator fica sujeito a penalidades e medidas administrativas indicadas no Código de Trânsito Brasileiro.
Por isso, precisa-se de esclarecimentos da Prefeitura Municipal, sobre os processos de licitação, fornecimento e manutenção de placas danificadas por vandalismo e acidentes automobilísticos.
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